O SGC disponibiliza esta página pública para orientar solicitações de exclusão de conta e dados pessoais. A exclusão depende do papel do usuário, da organização responsável pelos dados e de obrigações legais ou contratuais aplicáveis.
1. O que pode ser excluído
Conforme o contexto, a solicitação pode abranger a conta individual, dados de perfil, consentimentos opcionais e outros dados pessoais sob controle direto do responsável pelo SGC. Dados operacionais pertencentes ao ambiente de uma organização podem depender de decisão do respectivo controlador.
2. Quando a conta pertence a uma organização
Contas vinculadas a associações, cooperativas ou outras organizações podem conter registros necessários à continuidade administrativa, financeira, documental ou de auditoria. A remoção do acesso do usuário não significa necessariamente exclusão imediata de todo registro histórico associado a atos praticados no ambiente.
Quando o SGC atuar como operador, a organização controladora poderá ser responsável por determinar se o dado deve ser corrigido, anonimizado, bloqueado ou eliminado.
3. Dados que podem precisar ser mantidos
A eliminação não alcança dados cuja conservação seja necessária ou autorizada por lei, inclusive para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, prevenção a fraude, segurança e outras hipóteses previstas na LGPD.
Quando possível, dados que precisem ser preservados poderão ter acesso restrito ou ser anonimizados após o término da finalidade principal.
4. Efeitos da exclusão
- perda de acesso à conta e aos ambientes associados;
- revogação de sessões e credenciais vinculadas;
- possível indisponibilidade de históricos ou documentos pessoais após a conclusão;
- preservação limitada de registros obrigatórios, de segurança ou de auditoria;
- impossibilidade de desfazer a eliminação quando os dados forem efetivamente removidos.